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Economia

Por Observador Político, em 23/05/2012 às 15:42  / 37 opiniões.

Educação precisa receber 10% do PIB, defende Izalci

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O deputado federal Izalci (PR-DF) defende que a Educação no Brasil seja financiada por 10% do Produto Interno Bruto (PIB). ele ressalta porém que, mais do que aprovar essa questão no Congresso, é preciso definir quem vai pagar a conta: os municípios, os Estados ou a União. Izalci defende ainda que seja adotado em todas as instâncias de governo do País o plano de metas para os governantes, como já é na cidade de São Paulo.

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    37 opiniões publicadas

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    Por Matheus Leone Carneiro, em 25/05/2012 às 23:55

    Será um honra ter de volta ao PSDB o deputado Izalci Lucas.

    Por SEM ORDEM NÃO HÁ PROGRESSO, em 25/05/2012 às 08:14

    Tira da Saúde que está quase perfeita!!! 10% do PIB deveriam ir para a SAÚDE!! Que está um caos. Como uma mulher que tira da saúde e investe "BILHÕES" em estádio pode ter tanta popularidade????? Saúde e Transporte público são prioridades esquecidas!!!!!!! mãe cegonha,mãe Diná não adianta o caos está na EMERGÊNCIA!!!!!!!!!!

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 20:19

    Argento, aqueles que foram "calados" em um ambiente e continuam ativos, falando muito em outro ambiente, não podem e nem devem ser calassificados como "passivos"...

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 18:31

    Barata: digite na barra do Google (entre aspas e com minúsculas mesmo): "josé antônio da conceição - cme"

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 18:43

    @joseantonio400 Faça-o logo, pois, se o OP tiver mesmo a penetração que espero que tenha, existe a possibilidade de que estes documentos "desapareçam" da internet...

    Por Jose Reis Barata Barata, em 24/05/2012 às 17:15

    Zé diz: "conselheiro do antigo Fundef. Na primeira reunião que participei, expliquei que eu estava ali representando os pais de alunos e que iria exercer o direito de solicitar os documentos e as contas detalhadas. Que não assinaria atas corroborando aquilo que não tivesse passado pela mesa, de forma bem visível, transparente. Nunca mais durante o meu mandato a reunião do Conselho do Fundef aconteceu... sabem porque? Nunca mais houve quorum." Qual teu Estado? Eu, em Sergipe,fui eleito por dois pleitos consecutivos pelos pais de quase cem Escolas, Aracaju. Nas duas vezes, foram tomadas "medidas políticas" e mesmo ilegais que bloqueram meu acesso ao Conselho do FUNDEB. Nas duas representei junto ao governo (PT) e também ao MPF. Dois anos após o MPF considerou-se , inusitadamente, incompetente dizendo tratar-se de verba estadual e remteu o processo para o MPE, que, gloriosamente, teve a gentileza de me comunicar por e-mail, o arquivamnento. Em resumo o Conselho "fiscalizadoR" do FUNDEB aqui é constituído pelos que deveriam ser...........FISCALIZADOS. Zé, governos totalitários têm leis como aqueles bonequinhos imantados que se colam e descolam de portas de geladeiras, mera fachada desde a CF, Judas, Cigana e Bombril. sds.

    Por roberto argento filho argento, em 24/05/2012 às 19:01

    @jose-reis-baratabarata: He, he, he, ... assim se Cultiva a "passividade" do brasileiro "Bem vindo ao bloco dos "calados por livre e expontânea pressão política..." - e, de pressão e depressão mantém-na, mantém-se.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 18:24

    @jose-reis-baratabarata Era... o Conselho do Fundef da Terceira Capital do país, Belo Horizonte, com 182 escolas municipais e quase 150.000 alunos de ensino fundamental (à época). Governo daqui? Excelentíssimo Sr. Fernando Pimentel foi quem assinou minhas duas nomeações no Diário Oficial do Município. A primeira como Conselheiro Municipal de Educação e a segunda como Conselheiro do Fundef.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 18:19

    @jose-reis-baratabarata Bem vindo ao bloco dos "calados por livre e expontânea pressão política"...

    Por roberto argento filho argento, em 24/05/2012 às 19:00

    @joseantonio400:. . . He, he, he, ... assim se Cultiva a "passividade" do brasileiro "Bem vindo ao bloco dos "calados por livre e expontânea pressão política..." - e, de pressão e depressão mantém-na, mantém-se.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 13:18

    Diante de tudo que expus, fica claro que o caminho para melhorar a Educação, no momento é o Fundeb, no futuro será o fundo que substituirá o Fundeb. O canal da participação da sociedade no controle e aplicação correta desta montanha de dinheiro é mesmo os Conselhos, mas Conselhos sem apoio de outras entidades e normalmente aparelhados e cooptados pelos executivos Estaduais ou Municipais muito pouco podem fazer. Espero ter contribuido.

    Por roberto argento filho argento, em 24/05/2012 às 14:28

    @joseantonio400: Contribuiu sim. Aceite minhas desculpas, a mim faltam fundamentos.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 13:13

    Outras possibilidades de aplicação em MDE na Educação Básica ==//== Despesas com aquisição de material esportivo (redes, bolas, bastões, alteres etc) para as aulas de educação física, competições esportivas internas; ==//== Despesas com aulas de dança, língua estrangeira, informática, jogos, artes plásticas, canto e música, desde que essas aulas integrem as atividades escolares, desenvolvidas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares e com as propostas político pedagógicas das escolas, como parte de um conjunto de ações educativas que compõem o processo ensino-aprendizagem, trabalhado no interior das escolas; ==//== Despesas com pagamento de salário de professor que atua no PETI, desde que tais despesas sejam realizadas no atendimento dos alunos da educação básica.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 13:11

    Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96) ==//== Despesas consideradas como MDE ==//== Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação. ==//== Pagamento de salários dos profissionais do magistério e do apoio técnico-administrativo das escolas; ==//== Formação e aperfeiçoamento profissional continuado do pessoal do magistério e do apoio técnico-administrativo das escolas ==//== Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino. ==//== Compra de imóveis já construídos ou de terrenos para a construção de prédios; ==//== Construção de poços, muros, cercas, calçadas, piscinas e quadras de esporte nas escolas; ==//== Compra de mobiliário e de equipamentos, tais como: carteiras, cadeiras, mesas, armários, computadores, televisores, antenas, mimeógrafos, retroprojetores, bebedouros, fogão, geladeiras, utensílios de cozinha etc.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 13:07

    Quem pode receber da parcela dos 40% dos recursos do FUNDEB: São os profissionais da educação básica que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, a secretária da escola, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, serventes, vigilante, merendeira, motorista de veículo escolar, videotecário, bibliotecário, nutricionista etc, lotados e em exercício nas escolas da educação básica.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 13:04

    Onde Prefeitos e Governadores costumam se apoiar para NÃO financiar corretamente a Educação: ==//== A obrigação de estados e municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEB, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEB. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 12:08

    Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais) ==//== ATRIBUIÇÃO ==//== Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos. *** Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. *** Elaborar parecer para instruir a prestação de contas. *** Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE). *** Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes. *** INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores. *** Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação. *** Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes. *** NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local. ==//== FISCALIZAÇÃO E CONTROLE *** ÓRGÃOS DO CONTROLE INTERNO: Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais. *** TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle. *** MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica. *** MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados. _________________________________________________________________________________________ Fui conselheiro do antigo Fundef. Na primeira reunião que participei, expliquei que eu estava ali representando os pais de alunos e que iria exercer o direito de solicitar os documentos e as contas detalhadas. Que não assinaria atas corroborando aquilo que não tivesse passado pela mesa, de forma bem visível, transparente. Nunca mais durante o meu mandato a reunião do Conselho do Fundef aconteceu... sabem porque? Nunca mais houve quorum.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 11:56

    Utilização dos Recursos do FUNDEB ==//== Totalidade ==//== 100% na Educação Básica (Observada a responsabilidade de atuação de cada entidade governamental). ==//== Mínimo ==//== 60% na Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica. ==//== Máximo ==//== 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). ==//== VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 11:54

    Variáveis do FUNDEB ==//== Números de alunos, desdobrados pelos 19 segmentos da Educação Básica. ==//== Receita do Fundo (Contribuição de Estados e Municípios), por Estado. ==//== Fatores de Ponderação definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. ==//== Valor do complemento da União. ==//== Limite máximo de 15% dos recursos do Fundo, em cada Estado, para aplicação no segmento de EJA.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 11:49

    Características Principais do FUNDEB ==//== ABRANGÊNCIA: Toda a Educação Básica Pública. ==//== VIGÊNCIA: 14 anos (2007 a 2020). ==//== DISTRIBUIÇÃO: Com base no número de alunos da educação básica (Matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária) e constantes do último Censo Escolar. ==//== EDUCAÇÃO BÁSICA: Creche + Pré-escola + Fundamental + Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos. ==//== REPASSES: Automáticos, via Banco do Brasil.

    Por José Antônio da Conceição, em 24/05/2012 às 11:46

    Definição = O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (Um fundo independente para cada Estado e para o Distrito Federal). ==//== http://qese.edunet.sp.gov.br/fundef/sugbapes/def.htm

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