Política

Por Jose Reis Barata Barata, em 18/04/2012 às 11:18  / 1 opinião.

Pra não dizer que não falei de…democracia.

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Pra não dizer que não falei de…democracia.
“Todos falam, discutem e querem estar com a verdade. Nenhum mortal, porém, é o dono da verdade. Isto porque o problema da verdade radica na finitude do homem, de um lado, e na complexidade e ocultamento do ser da realidade, de outro lado.” Metodologia Científica, ª L. Cervo e P. ª Bervian”
Um dos fotógrafos da realidade contemporânea, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em obra premiada, “Legitimidade e Discricionariedade”, apresenta interessante visão dicotômica extraída da pansofia examinada. Segundo ele, necessária para o reconhecimento do Estado como Democrático de Direito. Avoca duas distintas ordens de referência ética: a ético-política e a ético-jurídica, correspondendo, respectivamente, ao conceito de legitimidade e legalidade. Segue, um pouco mais, dissertando sobre os dois arranjos e observando que eles são simples disposições estáveis do poder na sociedade: “uma ordem legitimada pela estabilização do poder em torno de valores consensualmente aceitos e um ordem legalizada pela estabilização do poder positivado em normas coativamente impostas.”.
A apreensão arraigada geral do significado do termo Democracia não considera, como desconfiou e alertou Stuart Mill, que esta, por si só, não é garantia da limitação do poder político, ela é, tão-só, forma de governo e não substância de governo. Absorve qualquer programa enquanto estiver à disposição do poder. S. Mill: “Percebe-se agora que frases como “autonomia do governo e “poder do povo sobre si próprio”não expressam o verdadeiro estado da questão. O “povo”que exerce o poder nem sempre é o mesmo povo sobre quem êle é exercido; e a “autonomia do governo” de que se fala nem sempre é o governo de cada um por si próprio; mas o de cada um por todos os restantes.”
A ordem ético-política, necessária à concepção do Estado, “Brasil de Hoje” não é aqui avaliada quanto à legitimidade. Reconhece-se a existência dela. Entretanto, é verificado que o consenso que lhe dá estabilidade restringe-se a uma “maioria” pensante e dominante que usa a associação de poder para impô-la aos submetidos: ignaros ( “As massas sob o regime despótico só conhecem a dependência, a submissão, a sujeição; a obediência passiva satisfaz a sua filosofia política; carecem da força e da resistência contra o que elas julgam o inevitável, deixam-se adormecer na apatia.”Rudolf von Jhering) e economicamente desamparados. Dessarte, minimizando qualquer possibilidade de ruptura daquele equilíbrio motivada por estes. A maioria (“Quantitativamente, pois, o detentor natural da força, o povo, é sempre superior ao detentor convencional, o Estado. Mas a relação é essencialmente alterada pelo fato de que a força só reside no povo em substância ao passo que no Estado está organizada – Rudolf von Jhering”), é importante que se frise, em fora não ser sinônimo de verdade, não guarda, com essa visão, correspondência quantitativa, nem tampouco está obrigada a qualquer identidade de vontade com os demais, como faz supor a Democracia constitucionalmente estabelecida.
A Retenção, por alguns e por longo tempo, de significados inexatos; a incapacidade (“Para o homem não inteligente é muda a experiência, que aproveita ao ser inteligente, dotado da força moral necessária para seguir as suas lições. (….). O Poder público recorre ao direito porque nele descobre o seu próprio interesse bem entendido – Rudolf von Jhering), ou impotência, ou manipulação dos demais alienam a sociedade, propiciando ao poder “democraticamente instalado” que serve ao interesse de quem o exerce (“Quanto mais a sociedade política se aperfeiçoa, mas vão sendo cerceadas as possibilidades do emprego da força por parte dos indivíduos ou de grupos primários para resolução de conflitos de interesses (vingança privada, guerras privadas) porque o poder político visa monopolizar os meios de ação coercitiva e chama a si a arbitragem de todos os conflitos e o emprego regular de toda coação material.”) – consagrar e impor engenhosos artifícios, ambíguos e imprecisos, sob a roupagem de dispositivos constitucionais, verdadeiros mitos:
“Art. 1º (….) Estado Democrático de Direito (….);
Parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representant4es eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
(Obs.: É citação corriqueira o Art. 116 da Declaração dos Direitos do Homem, de que não tem Constituição a sociedade que não assegure a separação dos poderes)
Extraído de monografia de 1998 “Independência e Harmonia entre os Poderes” – J.R.Barata.

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    1 opinião publicada

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    Por Victor Castro, em 18/04/2012 às 11:18

    Minha resposta (indireta) ao seu texto, Barata: http://www.observadorpolitico.org.br/grupos/costumes/forum/topic/e-possivel-unir-direita-e-esquerda/

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