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5 opiniões publicadas
O que você tem a dizer?Por roberto argento filho argento, em 23/07/2012 às 19:32
Por Victor Castro, em 23/07/2012 às 15:56 Direito Penal Mínimo! Para quem teve a oportunidade de ver a minuta do Novo Código Penal, aquele que pune o bullying com 04 anos de prisão (leia-se: crianças de 9 anos seriam presas????) e aumenta a pena da Lei Seca, um crime de perigo, para 06 anos (o equivalente à pena para homicídio culposo, mesmo que não ocorra), percebe que a nossa sociedade pós-moderna politicamente correta é mais repressiva que o conservadorismo religioso que redigiu o código penal de 41. Para mim o Direito Penal deveria se resumir a 4 tipos penais: homicídio (incluindo a tentativa), estupro, sequestro e roubo. O resto seria resolvido com medidas administrativas, sejam multas, sejam restrições de circulação e de acesso a certas condutas. Cadeia é jaula, e jaula é lugar para ANIMAIS, não para seres humanos. Será que nossos legisladores nunca estudaram o Imperativo Categórico Kantiano?
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Por tiago jb, em 23/07/2012 às 10:19
Minha solução: Crime: homicídio (incluindo a tentativa), estupro, sequestro e roubo Penalidade: pena de morte.
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Por Victor Castro, em 23/07/2012 às 15:56
@tiagojb Há fundamentos legais para a medida de segurança ser aplicada de forma perpétua, sujeita a avaliações e renovações periódicas. Mas para a pena de morte, não há justificativa jurídica plausível, somente a economia de alguns milhares de reais em gastos estatais (por condenado).
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Por Luiz Felipe, em 23/07/2012 às 07:56
Vale a pena refletir sobre o tema. Muito interessante.
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Por Victor Castro, em 23/07/2012 às 09:01
@luisfelipe Pois é, Luiz Felipe, a gente tende a ir sempre pela solução mais fácil, que é colocar a pessoa na cadeia, mas a verdade é que o custo disso para o sistema público de segurança e para o Poder Judiciário é muito alto, e desloca recursos financeiros e humanos que poderiam estar coibindo crimes mais graves, para cuidar de ladrão de galinha ou de motorista bebum. Tenho 8 amigos que foram pegos pela Lei Seca e tiveram que pagar a multa de 1 mil reais. Depois disso (de sentir no bolso), nunca mais eles pegaram o carro sob efeito do álcool. A multa administrativa é muito mais eficaz para coibir infratores não habituais, a sanção penal só deve ser usada em última instância, para sociopatas. Não acho que o modelo norte-americano deva ser um norte para nós, o país que é campeão de população carcerária e de abusos sexuais em presídios estatais.
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