mjpmeW apiabxbtvsik, [url=http://rtvqhbhrnjto.com/]rtvqhbh | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
35NYVM bfkvozteenys, [url=http://vbkmvqcmuyxc.com/]vbkmvqc | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
Y7eSsq mmiqnrxeiuor, [url=http://ohoufvqdctjw.com/]ohoufvq | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
People are getting kate mos | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
DOXOXO sdoyldxayhrn, [url=http://znqimugjuruc.com/]znqimug | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
wlKxnH ndqlxbzjitki, [url=http://qzkljaqkakob.com/]qzkljaq | , em 11/05/2012 às 22:50, 10 opiniões.
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Tem algo a dizer?
10 opiniões publicadas
O que você tem a dizer?Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 11/05/2012 às 22:50
É preciso não confundir cargos eletivos, com cargos de carreira, que demandam concurso público para cada cargo. Não se pode ingressar no menor cargo e depois pela caneta, pular para o cargo desejado. Entra-se como técnico judiciário......... formado em direito, etc e vira Juiz da comarca.....kkkkkkkkkkkkkk
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 11/05/2012 às 22:47
Hoje em dia dizem que pode-se PRESTAR CONCURSO PARA GARI e acabar na cadeira de Diretor da coleta seletiva!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Por Victor Castro, em 28/04/2012 às 19:33
Concordo, Jonas. Já escrevi um tópico sobre isso. Aliás, dois: 1) http://www.observadorpolitico.org.br/2011/08/ha-algo-de-errado-no-planejamento/ 2) http://www.observadorpolitico.org.br/2012/02/previdencia-dos-servidores-o-que-realmente-aconteceu/
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 12:46
Entendeu, também, que é inconstitucional a transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio - embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público - ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF . Diversos ministros lembraram que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, exige o ingresso de servidor público no nível inicial de uma carreira apenas por concurso público. Pode ser promovido dentro da mesma carreira, porém não pode ascender a quadro de outro nível de outra carreira sem concurso público. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17794/limites-constitucionais-da-transformacao-de-cargos-publicos#ixzz1tLmok0r0 Os limites para transformação de cargos públicos: Estamos vendo no dia a dia, nos orgãos da Administração pública ( Federal, Estadual, municipal, Autarquias, empresas publicas ) pessoas na condição de ADMINISTRADOR, quando ingressaram em cargo de carreira inferior.
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 10:18
INTERESSANTE É O COMENTÁRIO sobre ingresso na carreira de Advogado do Banco do Brasil: parece caviar..... http://www.conjur.com.br/2009-mar-06/supremo-reafirma-servidor-nao-mudar-cargo-concurso
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 10:16
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3759056 Folha 13/14: Pessoas ingressaram na administração pública em cargo de nivel médio, depois houve um arranjo administrativo e passaram para cargo de nível superior, sem concurso. Isso lembra concurso para ADMINISTRADOR POSTAL em 2005 que exigiu nivel médio para ingresso, porém depois as pessoas foram admitidas em cargo superior
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 10:07
Mudança de carreira de servidores sem concurso público é inconstitucional 6/8/2008 http://www.direitodoestado.com.br/noticias/6561/Mudan%C3%A7a-de-carreira-de-servidores-sem-concurso-p%C3%BAblico-%C3%A9-inconstitucional- Nova carreira pública requer a realização de novo concurso específico para o cargo. O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de parte de três leis distritais que promoveram a transposição de servidores da área de fazenda e planejamento para outros cargos, sem a realização de concurso público. Segundo os Desembargadores, a legislação distrital violou a Lei Orgânica do DF. A decisão foi por maioria de votos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF. De acordo com o Ministério Público, as leis que tratam das carreiras técnicas fazendárias “contrariam flagrantemente o postulado do concurso público”. Assim, teria sido desrespeitado o artigo 19, II, da LODF, correspondente ao 37, II, da Constituição Federal, que prevê o concurso de provas ou provas e títulos como forma de investidura em cargo ou emprego público. No entendimento dos Desembargadores, embora as leis tenham buscado manter o mesmo padrão para as duas carreiras, existe um tratamento diferenciado e privilegiado entre elas. Houve, por exemplo, a criação de novas gratificações específicas, indicando possibilidade de prejuízo material para a Administração Pública. A conclusão da maioria é no sentido de que o servidor deva se submeter a concurso público em igualdade de condições com outros candidatos, caso pretenda integrar nova carreira. O Conselho esclareceu que “é necessária a aprovação para o cargo específico a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidor, ainda que concursado, para outro cargo da Administração Pública”. Os Desembargadores explicaram ainda que o caso analisado na sessão desta terça-feira é diferente daquele em que houve transformação da carreira de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União em advogados da União. No caso da AGU, a medida provisória que fez a modificação unificou as duas carreiras que, na prática, eram substancialmente idênticas. As leis que tiveram trechos declarados inconstitucionais são 2.862/2001, 3.39/2002 e 3.626/2005. A declaração tem efeitos retroativos à data de edição das normas.
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 10:03
MPF contesta mudança de cargos sem concurso público no Distrito Federal 12/11/2004 09:19:00 O Procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.341) contra artigos de leis do Distrito Federal que autorizam a transposição de servidores de um cargo para outro, sem a realização de concurso público. A ADI foi solicitada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Nela, Fonteles observa que o Supremo Tribunal Federal já determinou que é imprescindível concurso público para admissão de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, inclusive para funcionários que, por transposição, sejam investidos de cargos diversos daqueles nos quais ingressaram originariamente. Leia mais.......... http://www.consulex.com.br/news.asp?id=2313
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 09:56
LEI 4769/65: Art 4º Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Técnico de Administração. § 1º Os cargos técnicos a que se refere êste artigo serão definidos no regulamento da presente Lei, a ser elaborado pela Junta Executiva, nos têrmos do artigo 18. § 2º A apresentação do diploma não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para o provimento do cargo.
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Por JONAS DOS SANTOS SILVA, em 28/04/2012 às 09:44
Promoções irregulares: http://sistema.blogdogbu.com/?p=9573 Oficiais rebaixados: http://www.correiodoplanalto.com.br/mais-noticias/1100-oficiais-rebaixados-r-governo-congela-futuras-nomeacoes-para-cargos-de-alta-patente-na-pm-do-df-tribunal-de-justica-derruba-alta-patente-dada-a-91-pms Diversos comentários na internet sobre ingresso em cargos de nível básico e ocorre promoção para cargos de gestão em que se exige CONCURSO ESPECÍFICO.
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