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Educação

Por Armando N.Junior, em 06/11/2011 às 11:40  / 14 opiniões.

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    11 opiniões publicadas

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    Por Obi Ser Vando, em 06/11/2011 às 11:40

    Estariam os pais cometendo crime por financiar um Estado que presta péssimo serviço aos cidadãos? Que tipo de cidadãos as escolas estão formando? Já temos uma pequena amostra. Estamos dispostos a mudar para mudar o Brasil? O Brasil é uma grande família. Seria mais produtivo se todos os pais se unissem para exigir uma escola digna para todos os brasileiros, e sem esquecer de educar em casa também, acompanhar atento o desenvolvimento dos filhos. Desligar a TV e reunir a família.

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    Por Anne Henriques, em 06/11/2011 às 09:13

    A meu ver esse é o assunto de maior relevância desde que o homem se dispôs a viver em sociedade, e não vou perder a oportunidade de atacar mais uma vez o cristianismo, o Judaísmo2.0, que já possui uma versão beta (o Islamismo): educou pra vida, mas esqueceu do amor. Se existe algum crime, o crime tá aí. Amor jamais será um sacrifício. Escrevi um conto sobre isso.. "Se em vez de Isaac fosse Isa", a forma machista como a bíblia trata o ser humano. Se sobram obediência e ordem no processo educacional cristão, faltou paciência. O fato está presente em seu capítulo inicial, o Gênesis, Adão errou uma vez e foi o suficiente. Mas isso deve-se ao fato de que ele já nasceu pronto, uma espécie de adolescente-adulto, onde os problemas começam. Na busca de se evitar um filho pródigo, defendemos a liberdade em primeiro lugar, uma espécie de recompensa por possíveis problemas futuros. A faculdade, especialização e doutorado e um bom emprego no Governo, soam como éden a ser conquistado. Os filhos que não se encaixarem nesse perfil, viram realmente um problema, e esse problema aumenta quando volta pra casa com um neto recém-nascido, e o filho pensa "lutei tanto pra sair de casa, não aguentava mais a chatice de meu pai, devia ter estudado"...e a história se repete. A existência de um caminho da salvação iludiu-nos a todos como o caminho da verdade. Fico pensando na águia, que percebe que um dos seus filhotes não consegue voar, se ela entrega um kit de pena pro seu filho e empurra do precipício abaixo, numa tentativa de burlar a natureza. Não tenho solução pra esse processo educacional, cada caso é um caso, mas se o amor não tiver presente em cada etapa da criação, qualquer educação falhará. E nesse sentido, um pai pode ser chamado de criminoso. Nem todo leão serve pra circo, nem toda ave consegue voar. Tenta-se evitar a diferença a qualquer preço, numa tentativa desarmoniosa de corrigir o problema. Amamos Jesus por ele ter nos dado a vida de uma forma incondicional, é uma bela interpretação da bíblia, mas o próprio Jesus não sabia ao certo o que estava fazendo ali ("perdoe-os,pai, eles não sabem o que fazem"; "pai, onde estás, que me abandonastes..?"), somos educados pra estender a mão em um ato solidário, mas ninguém deixa de ser o que é pra entender o que o outro é, pois a salvação é algo individual, e esse individualismo foi que deu origem a sociedade: o medo e a segurança. E essa dicotomia está presente em todos os nossos atos individuais. A consequência social não poderia ser outra. Um pai é criminoso nesse sentido.

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    Por lorena fernandez, em 06/11/2011 às 00:45

    Obrigada pela informação. Não havia visto que os projetos de lei foram rejeitados no dia 19/10. Uma lástima. Mesmo assim, acho que esse "movimento" tende a crescer e... Às favas com o que pensam esses parlamentares. Aos poucos esse direito será conquistado por meio da jurisprudência. Que assim seja!

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    Por José Antônio da Conceição, em 05/11/2011 às 21:45

    Educar/Ensinar os filhos deveria ser um direito, eu defendo que seja um direito supervisionado pelo sistema regular de ensino (público ou privado). Explico porque a supervisão: Os pais já são convocados pela constituição ("A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada... ART. 205) a participar ativamente da educação dos filhos. Ocorre que maioria deles não faz isso e deixa para a escola toda a carga, outros deixam que a TV e a convivência de rua eduquem os filhos, e usam a escola apenas como estacionamento de crianças e jovens... Como a regra que permitir educar/ensinar em casa não pode ser discriminatória, as crianças cujos pais optassem por este tipo de sistema, deveriam comparecer a uma escola próxima de sua casa, onde fosse testada anualmente quanto ao avanço do seu apredizado e de sua capacidade de lidar com situações-problema. Resta ainda a questão da socialização (aos pais caberia também a responsabilidade da inserção gradativa da criança em ambientes adversos e de cuturas diferenciadas para prepará-las na prática da realidade da vida competitiva e difícil).

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    Por Tiago Blanco Pinheiro Puglia, em 05/11/2011 às 18:16

    sensacional. já é burlável, hehehe. fico na torcida pra que a loucura se dissipe pelo menos dessa área de nossas vidas.

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    Por Armando N.Junior, em 05/11/2011 às 15:35

    A educação domiciliar, que começa a ganhar corpo entre famílias brasileiras, tem como inspiração práticas comuns nos Estados Unidos. Na interpretação de especialistas, a Constituição Federal não permite sua adoção no Brasil . A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3518/08, do deputado Henrique Afonso (PV-AC) e do ex-deputado Miguel Martini, que estabelecia as condições para que fosse autorizado o ensino domiciliar no Brasil. Apesar de a legislação dificultar o aprendizado em casa, outras iniciativas acabam por facilitar. Um exemplo é a possibilidade de ingressar no Ensino Superior sem necessitar de uma documentação que comprove a frequência e a presença em aulas do Ensino Fundamental e Médio. Schebella explica que quem é ensinado em casa pode recorrer às provas do supletivo ou ainda ao Enem, que também confere certificação de conclusão do Ensino Médio para qualquer um que obtenha nota satisfatória. E no caso de um estudante domiciliar do Ensino Fundamental que deseje completar o Ensino Médio em alguma escola, a Lei de Diretrizes de Base (LDB) prevê que todo cidadão tem o direito de ser matriculado em uma série compatível com seu conhecimento. Os pais reclamam a liberdade de escolher; o Estado, o dever de assegurar a educação dos menores e fazer valer os preceitos constitucionais. “Queremos garantir o direito de educar e instruir nossos filhos”, diz Faria da Silva, doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Não aceitamos que o Estado passe por cima da família e decida como educar nossos filhos, inclusive, confrontando os princípios e os fundamentos da moral na qual os educamos”, argumenta. Veja alguns exemplos de famílias denunciadas: “As leis nacionais ainda não reconhecem a prática americana denominada Homeschooling (ensino domiciliar) e o casal formado pelo americano Philip Ferrara, de 48 anos, e sua mulher, a brasileira Leila Brum Ferrara, de 44, foram notificados pelo juiz da Vara da Infância e Juventude Serra Negra (SP), Carlos Eduardo Silos de Araújo. O caso foi denunciado ao MP pelo Conselho Tutelar da cidade. Segundo o Ministério Público, os pais alegam à Promotoria que o ensino das escolas brasileiras não tem qualidade e retiraram as filhas da escola. Eles foram notificados pela Justiça e O Ministério Público (MP) que exigem que o casal cumpra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que toda a criança seja matriculada em uma escola regular.” Fonte: http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/instituto-millenium/2011/02/03/ensino-domiciliar-e-pratica-polemica-no-brasil/ “o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernardeth Nunes protagoniza o mais novo capítulo do embate que, de tempos em tempos, confronta a Justiça e os adeptos do homeschooling, o ensino domiciliar. Desde o ano passado, os Nunes respondem a dois processos – um criminal, por abandono intelectual; outro cível, por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já resultou em uma condenação. O casal recorreu e a briga promete se arrastar na Justiça. Enquanto isso, os filhos Davi, 15 anos, e Jônatas, 14, recebem aulas em casa. Há mais de dois anos não vão à escola.” Fonte: http://www.passeiweb.com/saiba_mais/atualidades/1213299300 “Denunciado pelo Conselho Tutelar, foi processado pelo Ministério Público em 2005 e desde então é um fora da lei. Tentou argumentar que os filhos estavam aprendendo, mas não foi ouvido. Depois de quase dois anos, inscreveu os dois meninos, então com 12 e 13 anos, no vestibular de Direito da Faculdade de Ipatinga para chamar atenção. Os meninos foram aprovados em 7º e 13º lugar, mas não convenceram o juiz, que multou Cleber em 12 salários mínimos.” – Família Luiz Carlos Faria da Silva. Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/no-brasil-convictos-da-ensino-domiciliar-travam-guerra-judicial/n1597354512421.html “ família de Serra Negra, interior de São Paulo, que foi denunciada ao Conselho Tutelar, por optar pela educação domiciliar como forma de educar as filhas de 9 e 11 anos de idade. O pai, americano, e a mãe, brasileira, tomaram essa decisão por terem considerado a qualidade de ensino do colégio baixa. Para eles, a escola brasileira acarretaria atraso para as duas filhas, que passaram seis anos frequentando escolas americanas. No final do ano passado, os dois responsáveis se tornaram alvos do Conselho Tutelar e do Ministério Publico Estadual da cidade, que exigem que eles cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), matriculando as duas crianças em escola regular.” Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5035793-EI8266,00-llegal+no+Pais+educacao+domiciliar+poe+adeptos+como+criminosos.html Apesar dos riscos, as estimativas da ANED comprovam que muitos responsáveis optam pelo homescholling mesmo assim. QUESTÕES FUNDAMENTAIS: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF – grifou-se). ************************************************* Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (LDB – grifou-se). ************************************************* Sendo o Estado e a família responsáveis pela educação, a próxima pergunta é: a qual deles compete a primazia na educação dos filhos menores? A resposta é dada de forma cristalina, respectivamente, na DUDH e no CC: 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (artigo XXVI – grifou-se). Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação (grifou-se); *********************************** Portanto, os pais têm os deveres de educar e de dirigir a educação dos filhos e, para cumpri-los, podem utilizar-se dos métodos que acharem mais pertinentes: matricular os filhos em uma escola, ensiná-los em casa ou utilizar qualquer outra forma intermediária. Nesse sentido, o Estado somente pode tomar para si a educação do menor caso a família não tenha vontade ou condições de educá-lo em casa. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS: Inicialmente, deve ser analisado o art. 208 da CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (…) § 3º – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. ************************************** O inciso I do mencionado artigo não obriga à escolarização, mas à educação, que é conceito bem mais amplo. Sua interpretação é bastante simples: a educação, que começa com o nascimento do indivíduo, deve assumir uma feição formal quando ele tem de 4 a 17 anos, ou seja, deve cumprir as finalidades enumeradas no art. 203 da CF: a)pleno desenvolvimento da pessoa; b)seu preparo para o exercício da cidadania; e c)sua qualificação para o trabalho. Para alcançar essas finalidades, os pais podem, se tiverem as condições necessárias, educar os filhos em casa. Mais ainda: de qualquer forma, a educação deve ser realizada em casa. A própria CF reconhece isso ao dispor, no art. 229, que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. Portanto, a educaçãodomiciliar não apenas é permitida, mas também exigida dos pais. Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/19514/a-situacao-juridica-do-ensino-domiciliar-no-brasil Finalmente, pelo art. 246 do Código Penal, está sujeito à pena de detenção de quinze dias e um mês, ou a multa, o pai que deixar, sem justa causa, de prover a instrução primário de filho em idade escolar. A Lei nº 10.287, de 20 de setembro de 2001, por sua vez, inclui nas competências das instituições de ensino, estabelecidas no art. 12 da LDB, a de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. Fonte: http://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/pdf/200417.pdf CONSIDERAÇÕES FINAIS Um dos pilares do desenvolvimento humano, a educação escolar está no centro de um dilema que promete causar polêmica na Câmara dos Deputados. A Comissão de Educação da Casa discute uma proposta que pretende legalizar a educação domiciliar no Brasil. No Brasil, o argumento utilizado na defesa do ensino em casa é sobretudo a crítica sobre a precariedade do ensino público . Como a imagem apresentada é a de que a escola pública falha em seu dever de educar, os pais desejam tomar para si o papel da instrução, retirando-o do Estado. Por questões meramente práticas, a imensa maioria dos pais prefere delegar parte da educação à escola, seja pública ou privada. Como se vê, a legislação do ensino admite o ensino em casa (“estudos concluídos com êxito”, “processos formativos que se desenvolvem na família”, “formas alternativas de acesso”), mas não como regra. A regra, porém, é matrícula na escola, controle de freqüência, avaliação contínua e cumulativa (a cargo da escola). Portanto como o MP pode declarar sentenças a essas famílias; que direitos o MP tem de nos impor como educar nossos filhos. Deixo esses questionamentos para que possam (a família brasileira ) de refletir sobre essas questões que estão à tona ainda de uma forma bem tímida no BRASIL.

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    Por Elza A. Cardoso, em 05/11/2011 às 23:09

    @armandon-junior Caro Armando. Voltemos no tempo. Não sei de que Estado da federação você é e se somos contemporâneos , mas quando eu era menina, lá no Rio, estudava em um colégio particular em Copacabana, na Rua Domingos Ferreira, cujo nome era Instituto São Sebastião. Tive a sorte de lá cursar o que equivaleria ao Primeiro Grau de hoje. Minha educação básica foi excelente e, ACREDITE, apesar de ser privilegiada, a minha escola, tinhamos vários professores que também ministravam aulas no Colégio Pedro II. Meu "sonho dourado", na época, era SER ALUNA DO PEDRO II... Colégio público, de excelência, no Rio de Janeiro...Veja que ironia. Estudava em colégio particular e desejava a escola pública. Mas meu amor pelo ISS é enorme.Lá, aprendi a respeitar para ser respeitada. Se procedesse de forma errada, ia para a Diretoria e fim! Meus diretores eram pessoas que sabiam dirigir a escola de forma a passar não só o curriculum escolar mas também a formação social e de cidadania... Hoje, podemos ver professores sem preparação, muitos escrevem errado e falam errado... Talvez em razão do desleixo com que o ente público trata a seleção de mestres e a formação básica das "CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES", QUE TANTO BUSCAM "inserir no que eu chamo de "MEL- ECA". O "tal" Estatuto da Criança e do Adolescente que, seria MARAVILHOSO PARA SER APLICADO NA SUÍÇA, não em um país que abandonou suas crianças, que hoje são pais de "crianças" que se transformaram em potenciais CRIMINOSOS, incentivados pela proibição de serem educados, colocados dentro de limites, pelo sistema e por entidades que já provaram QUE SEUS ARGUMENTOS FALHARAM E FORAM DESASTROSOS na prática... Educar os filhos em casa, além de contemplar a melhor qualidade de ensino, pode ser uma forma de evitar riscos que vemos todos os dias nas escolas e nas ruas...No entanto, devemos pensar que se alijarmos os jovens das escolas, também estaremos deixando de prepará-los para convivência entre os diversos, com os quais conviverão durante toda a suas vida...Na verdade, este é um assunto que deveria ser tratado com um cuidado extremo, pois OS ERROS COMETIDOS ATÉ HOJE demonstraram terem ultrapassado todos os limites, e não podem ser mais tolerados quando se trata de Educação, seja curricular, seja social pois os resultados a que chegamos são REALMENTE INCONCEBÍVEIS e suas consequências foram FUNESTAS.

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    Por lorena fernandez, em 06/11/2011 às 00:29

    @zazamir Minha primeira reação à ideia da Educação domiciliar foi essa: E a "socialização" da criança? Então veio a resposta... Existem muitos meios de socialização: atividades esportivas, recreativas, excursões, cursos de teatro, dança, arte, música, a própria comunidade religiosa (se os pais a possuem), etc. Além do mais, os próprios pais promovem encontros com outras famílias que optam pela educação em casa, visitando museus, parques, exposições, e trocando experiências e auxiliando uns aos outros. Bacana, né?