Congresso

Por Victor Castro, em 25/07/2012 às 19:51  / 6 opiniões.

Processo Legislativo Concentrado

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O Processo Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, na forma como está posto hoje, se dá de modo difuso, como em uma grande feira livre, apta a todo tipo de barganha política, sindical, mercadológica, classista, religiosa, etc. Sob uma lógica de “buraco negro”, pela qual as dezenas de leis aprovadas só em âmbito federal todos os anos se perdem em um lugar comum da falácia eleitoreira, temos uma atividade legislativa que vende a ilusão de que a aprovação de uma nova lei ensejará uma política pública executiva, naquela respectiva área, porventura mais eficiente. Como eu disse: uma ilusão, ou uma mentira conveniente – que confere aos legisladores a imagem de (falsos) gestores públicos.

Tudo isso resulta, além de na falta de legitimidade estatal, na ausência de representatividade, e na ineficiência do Estado no cumprimento do seu dever de garantir as liberdades individuais e o acesso universal à cidadania, também na aprovação de um sem número de leis absurdas, inexeqüíveis, draconianas, demagógicas ou desproporcionais. Essas cinco tipologias devem corresponder a 90% do total de leis aprovadas pelo Congresso Nacional desde a “redemocratização”.

O que proponho, de forma bem sucinta, é que o processo legislativo seja concentrado, em uma única peça anual, tal como ocorre com a Lei Orçamentária. Ou seja: o Governo Federal (Poder Executivo) faria uma proposta de um conjunto de alterações a serem feitas no ordenamento jurídico pátrio, a Câmara dos Deputados proporia uma contraproposta até uma data limite constitucionalmente definida, e o Senado Federal bateria o martelo, escolhendo entre uma e outra proposta.

Dessa forma, teríamos uma alteração nas normas nacionalmente vigentes em um só momento ao ano, com maior percepção e debate, pela sociedade civil, dessas mudanças, e um maior tempo para os gestores públicos do Poder Executivo poderem adaptar suas políticas sociais e orçamentárias a essas novas mudanças. Quiçá esse grau de racionalidade possa um dia ser realidade na Administração Pública Federal. Já fiz a minha parte.

Victor Castro Fernandes de Sousa, Brasília – DF, julho de 2012.

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    6 opiniões publicadas

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    Por Mila Tss, em 01/08/2012 às 22:13

    " Temos uma atividade legislativa que vende a ilusão de que a aprovação de uma nova lei ensejará uma política pública executiva, naquela respectiva área, porventura mais eficiente." Mas basicamente não deve se esperar do Legislativo aquilo que é função típica do Executivo. Quanto à concentração do Processo Legislativo não vejo como isso possa se tornar possível na prática uma vez que as proposições são muito diversas formal e materialmente. As mudanças ocorridas na sociedade que ensejam leis não têm como serem alteradas "em um só momento ao ano" pois são instáveis e se modificam a todo momento.

    Por Victor Castro, em 09/08/2012 às 08:23

    @milatss Mila, a questão é exatamente essa: o Legislativo não deve ficar impondo ao Executivo o ônus de centenas de leis concomitantes, pois tudo isso tem um custo de fiscalização e controle do cumprimento. A concentração do processo legislativo é justamente isso: uma proposta de simplificação da legislação (em 4 ou 5 códigos), com uma proposta de reforma geral anual, com um debate unificado e mais democrático. Da forma difusa como é hoje, se perde o foco, e grupos de interesses escusos conseguem aprovar coisas "na calada da noite". E pode acreditar, nenhuma matéria de lei é tão emergencial que não possa esperar 1 ano. Quer apostar? Rsrs.

    Por Mila Tss, em 12/08/2012 às 00:43

    @victorcfs As de competência do senado acredito que não são tão emergenciais mesmo, mas a da câmara são instáveis e correntes. De qualquer forma são argumentos muito bons. Uma boa fundamentação.

    Por roberto argento filho argento, em 25/07/2012 às 21:34

    Por Victor Castro, em 25/07/2012 às 19:51 / 1 opinião. Processo Legislativo Concentrado O Processo Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, na forma como está posto hoje, se dá de modo difuso, como em uma grande feira livre, apta a todo tipo de barganha política, sindical, mercadológica, classista, religiosa, etc. Sob uma lógica de “buraco negro”, pela qual as dezenas de leis aprovadas só em âmbito federal todos os anos se perdem em um lugar comum da falácia eleitoreira, temos uma atividade legislativa que vende a ilusão de que a aprovação de uma nova lei ensejará uma política pública executiva, naquela respectiva área, porventura mais eficiente. Como eu disse: uma ilusão, ou uma mentira conveniente – que confere aos legisladores a imagem de (falsos) gestores públicos. Tudo isso resulta, além de na falta de legitimidade estatal, na ausência de representatividade, e na ineficiência do Estado no cumprimento do seu dever de garantir as liberdades individuais e o acesso universal à cidadania, também na aprovação de um sem número de leis absurdas, inexeqüíveis, draconianas, demagógicas ou desproporcionais. Essas cinco tipologias devem corresponder a 90% do total de leis aprovadas pelo Congresso Nacional desde a “redemocratização”. O que proponho, de forma bem sucinta, é que o processo legislativo seja concentrado, em uma única peça anual, tal como ocorre com a Lei Orçamentária. Ou seja: o Governo Federal (Poder Executivo) faria uma proposta de um conjunto de alterações a serem feitas no ordenamento jurídico pátrio, a Câmara dos Deputados proporia uma contraproposta até uma data limite constitucionalmente definida, e o Senado Federal bateria o martelo, escolhendo entre uma e outra proposta. Dessa forma, teríamos uma alteração nas normas nacionalmente vigentes em um só momento ao ano, com maior percepção e debate, pela sociedade civil, dessas mudanças, e um maior tempo para os gestores públicos do Poder Executivo poderem adaptar suas políticas sociais e orçamentárias a essas novas mudanças. Quiçá esse grau de racionalidade possa um dia ser realidade na Administração Pública Federal. Já fiz a minha parte. Victor Castro Fernandes de Sousa, Brasília – DF, julho de 2012. Por roberto argento filho argento, em 25/07/2012 às 21:30 http://www.observadorpolitico.org.br/2012/07/corrupcao-combate-saber/ onde se destaca em um comentário sobre "Flash Law":: Cabe esclarecer. Flash law é uma Lei de vida curta. Já nasce torta, pronta para ser contestada ou esquecida. Mas cumpre seu papel. Lei, Portaria, Resolução, Laudo, Sentença, despacho, tanto faz. Servem para facilitar, abrir caminho ou, ao contrário, para dificultar. onde acrescento Lei Rápida e específica para cumprir determinada Finalidade, mas nunca são "desativadas" nas suas capacidades (inimagináveis) de provocar Entraves Legais

    Por roberto argento filho argento, em 25/07/2012 às 21:30

    http://www.observadorpolitico.org.br/2012/07/corrupcao-combate-saber/ onde se destaca em um comentário sobre Flash Law: Cabe esclarecer. Flash law é uma Lei de vida curta. Já nasce torta, pronta para ser contestada ou esquecida. Mas cumpre seu papel. Lei, Portaria, Resolução, Laudo, Sentença, despacho, tanto faz. Servem para facilitar, abrir caminho ou, ao contrário, para dificultar. onde acrescento Lei Rápida e específica para cumprir determinada Finalidade, pois nunca são "desativadas" nas suas capacidades de Entraves (inimagináveis).

    Por Victor Castro, em 27/07/2012 às 21:58

    @argento Caro Argento, a aplicação da lei no tempo sempre será um problema. Mas se a gente concentra o processo, torna-se mais fácil ter uma cronologia organizada das alterações legais e de qual marco era válido quando do fato regulado.